OS DESDOBRAMENTOS ANTRÓPICOS OCORRIDOS, PROVENIENTES DOS PROCESSOS EROSIVOS EXISTENTES NA OCUPAÇÃO URBANA DO ENTORNO DO AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE GOIÂNIA
ARNÓBIO VIEIRA SOUZA
Profissional Liberal, Especialista em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental, FOC-IPOG (2009). Graduação, Bacharelado e Licenciatura plena em Geografia, UCG(2003). Goiânia/GO. Endereço eletrônico: avs_524@hotmail.com
RESUMO
O trabalho é uma abordagem dos desdobramentos ocorridos com a ocupação urbana de Goiânia, no setor Jardim Goiás, no entorno do Autódromo Internacional de Goiânia, devido à ocorrência no local de grandes processos erosivos o que demandou de vários conflitos, ambientais, judiciais. As análises sistemáticas de planejamento urbano desenvolvido por empresas privadas e a realidade que ocorreu, com o parcelamento e uso do solo; o desenvolvimento de loteamentos urbanos residenciais. A posição jurídica do Ministério Público em relação às erosões e as responsabilidades apontadas pelo MP, sobre as erosões imputadas nas empresas privadas e o Estado de Goiás. Os erros de planejamento e condução dos processos jurídicos. Entendimento das mudanças que ocorrem em processos de parcelamento de solo urbano e suas condicionantes ambientais. Conhecer os problemas ambientais, planejar, mitigar e gerir ininterruptamente os processos como resposta às transformações ocorridas em detrimento aos danos causados ao meio ambiente.
Palavras-chave: Voçoroca, Contenção, Planejamento urbano.
INTRODUÇÃO
A ocupação urbana é um processo dispendioso e requer muito planejamento para uma perfeita organização. Esse processo trata-se de uma forma evolutiva que trás origens desde o início da criação das cidades na colonização do Brasil. O chamado Plano Diretor de uma cidade, trata de sua ocupação urbana, considerando todas as normas e diretrizes para edificações. Acerca dessas diretrizes os processos de ocupação urbana das cidades mudam a cada período, ou mudanças governamentais, ou mesmo mercadológica.
E para a ocupação urbana do entorno do autódromo internacional de Goiânia, não poderia ser diferente, pois em 1974, no governo do Governador Leonino Di Ramos Caiado, foi inaugurada a grande obra do autódromo. Esta região encontrava dentro do plano de expansão urbana da cidade.
A obra trouxe desenvolvimento e colocou a cidade de Goiânia nos circuitos de campeonatos automobilístico nacional e internacional, da mesma forma que traria problemas futuros, no nível de ocupação do entorno e agravamento ambiental.
Existiram ao longo de vinte e seis anos, dois grandes processos erosivos no entorno do autódromo, localizando na parte leste, por onde era escoada a água pluvial interna do autódromo, em decorrência das obras executadas.
A obra foi executada no ponto mais alto da região. O que vem a seguir é a ocupação urbana por loteamentos, chácaras, e condomínios fechados no entorno. No ano de
Vinte e cinco anos atrás o órgão de planejamento urbano de Goiânia não preocupou com o crescimento populacional e as mudanças por critérios de ocupação, visto que talvez não imaginasse que a cidade teria um adensamento urbano tão rápido a ponto de chegar um local quanto o autódromo, a não ser que não tenha percebido o impacto sócio-ambiental que ocorreria com a edificação do autódromo, no local onde se encontra.
Com as normas e diretrizes atuais de ocupação urbana, jamais seria aprovado à construção de um autódromo dentro de um centro urbano, ou que esteja localizado dentro dos limites da linha de expansão urbana da cidade. Hoje com as normas de licenciamento ambiental, para empreendimento acima de
Todas as condicionantes existentes e que vieram a existir em virtude da construção do autódromo, devido erros de projetos, falta de infra-estrutura preventiva e corretiva, impactos ambientais com danos ambientais existentes, permeiam uma séria de ações antrópicas, sendo analisada e avaliada por diversos órgãos e que demonstra ter ficado à margem sem ter sido dado importância sua correção.
A problemática ambiental é um processo de “CAOS EMERGENTE” e “CAOS DELIBERADO” [1], pois as soluções e resoluções são uma forma corretiva e ou preventiva de providências, formando uma série de outras ocorrências, tanto ações e conseqüências antrópicas, quanto na escala jurídica.
Em virtude disso, essa problemática e, ou aspectos ambientais, poderão ser minimizados ou até mesmo eliminados através da antecipação ambiental, ou seja, prevendo a necessidade de correção, é feito uma série de medidas preventivas e ou mitigadoras.
METODOLOGIA
A metodologia do trabalho está baseada na observação local e na análise de documentos e referências bibliográficas. A referida metodologia foi dividida em partes, como apresentado a baixo.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Construção do autódromo internacional de Goiânia
O crescimento proporcional de um centro urbano está vinculado às leis orgânicas e do plano diretor da cidade. Considerando o crescimento populacional da cidade de Goiânia desde sua fundação é possível perceber os desequilíbrios no ordenamento urbano da cidade. No parecer técnico executado pelo Geógrafo Gitair Moreira dos Santos (maio-2002), com o título de “Origem e evolução dos processos erosivos da área externa ao autódromo internacional de Goiânia”, é possível perceber os desequilíbrios que viriam a ser desencadeados pela ocupação urbana do entorno do autódromo.
Na citação de SANTOS (2002), expõe que:
A construção do Autódromo surgiu da necessidade da capital ser dotada de equipamento com opções de lazer para os seus habitantes. Normalmente, obras de grande porte, como essa, trazem desequilíbrios para o ambiente, haja vista, o número de equipamentos utilizados e a movimentação da superfície da terra para a edificação da obra.
Segundo Nascimento (1994, Apud SANTOS, 2002 p. 3), ““O rápido crescimento urbano de Goiânia, nos últimos anos implicou numa ocupação desordenada do meio físico gerando como conseqüência a ocorrência de processos erosivos acelerados em vários pontos da cidade””.
Isso indica uma semente que começa a brotar de forma errônea, que por sua vez desencadearia outros acontecimentos antrópicos desordenados. Na década de 70, crescimento urbano, ou mesmo degradação ambiental “não existia”. O país era regido por governo militar, onde todas as obras governamentais não necessitariam de ações como hoje são tomadas, antes de sua concepção urbanística.
Apesar de já existir um código florestal, não veria a sua aplicação em uma situação urbanística metropolitana, visto que, por ser uma obra governamental e considerada de utilidade pública, nenhuma medida de reparação e ou ordenamento urbano seria feita. Ainda considerando que a evolução sistêmica de reparação ambiental e, ou degradação ambiental era um processo que estava em vias “engatinhando”, pelo menos percebida na escala do governo.
Ainda no parecer técnico SANTOS (2002) faz uma caracterização fisiográfica:
De acordo com a Planta Urbanística Oficial de Goiânia elaborada pela Prefeitura de Goiânia (IPLAN), o Autódromo Internacional de Goiânia, foi construído no extremo leste do município, margem esquerda da rodovia GO-020, no sentido Goiânia – Bela Vista, próxima à calha do Rio Meia Ponte, terreno de topografia inclinado no sentido do rio, cota altimétrica entre
Medidas de altitude constatadas no local, indicada nos quatro cantos do autódromo, conforme se observa na Figura 1, temos: ponto 1 – limite do muro do autódromo com a avenida autódromo Ayrton Senna, indica a cota de
O que caracteriza uma coleta pluviométrica anual do autódromo e despejado numa concentração em bueiro celular duplo, determinando a origem do processo de erosão, funcionando como um grande reservatório.
Figura 1 - Mapa do autódromo internacional de Goiânia
As atuais diretrizes, normas técnicas e métodos construtivos determinam que todas as obras de infra-estrutura urbana deverão conter todos os parâmetros de engenharia e não poderão condicionar o meio ambiente a fatores que cause uma deterioração do meio. Assim sendo, a aplicabilidade das leis e normas técnicas deverá ser tanto na escala privada, quanto na governamental.
A inexistência de obras civis que lançariam as águas captadas internamente no autódromo condicionaria o entorno a processos erosivos, que desenvolveria duas grandes voçorocas[2], conforme se pode analisar as fotografias do período anterior e pós-construção do autódromo.
Execução e inauguração
Há de se entender que o meio físico da região condicionaria a diversos fatores antrópicos, seja na escala fitogeográfica, sócio-econômica e diversos fatores jurídico-político.
À medida que transforma o meio ambiente, diversos fatores antagônicos de ocupação são gerados devido a sua modificação, seja positiva ou negativa.
Não há como parar o desenvolvimento urbano e o crescimento; contudo, o que pode ser pensar é numa eficácia que o meio ambiente proporciona o crescimento, executando mecanismos que possa interagir com as mudanças inseridas, alcançando novos resultados satisfatórios dessas mudanças.
O Governo municipal é responsável pelo gerenciamento ambiental, cabendo-lhe a concepção, elaboração e aplicação de normas de controle e urbano (ALMEIDA, 2008).
De acordo com as Constituições Federais e Estaduais, são instrumentos legais que os Municípios podem utilizar para implementar política urbanística e ambiental própria, entre outros: Legislação Ambiental, Lei Orgânica, Plano Diretor, Lei de Parcelamento, Lei do Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário e Código Sanitário (ALMEIDA, 2008).
Estes instrumentos regem e fazem obedecer aos padrões de urbanização e mecanismos legais de concepção urbano-paisagística à cidade. Porem, são necessário que se fiscalize estas ações, seja na escala privada e, ou governamental. Na escala privada, além do Ministério Público, existem diversos órgãos fiscalizadores para fazer acontecer e obedecer todas as diretrizes concebidas no projeto urbanístico. Na escala do governo, quando a obra é pública, executada pelo próprio governo, como fazer para que sejam obedecidas as mesmas diretrizes?
Jurisprudências do MP e os problemas ambientais
A Constituição Federal de 1988 preconiza o papel do Ministério Público, sendo:
Está lá, no artigo 127: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Em outras palavras, o MP é o fiscal da lei e do cumprimento da lei pelo governo, o representante dos cidadãos no Judiciário, a instituição que atua para defender a democracia. E os interesses sociais e individuais indisponíveis são, por exemplo, o meio ambiente, o patrimônio público, o direito à vida, à saúde e à educação". https://noticias.pgr.mpf.gov.br, acesso em: 13 ago. 2009.
Mas nem sempre foi assim. O subprocurador-geral da República Wagner Mathias, coordenador da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (que trata das questões constitucionais e infraconstitucionais), viveu o tempo em que o Ministério Público Federal era subordinado ao Ministério da Justiça, sem garantias de independência e autonomia. Além disso, o MP tinha a função dupla de propor ações penais e defender a União nos processos judiciais. Era, portanto, o advogado do Estado. Naquela época, estava em vigência a Constituição de 1967, alterada substancialmente por emenda de 1969. Para se ter uma idéia, de acordo com a norma, o procurador-geral da República era escolhido livremente pelo presidente da República. Ele nem precisava ser da carreira, nem bacharel em Direito, lembra o subprocurador-geral. https://noticias.pgr.mpf.gov.br, acesso em 13 ago. 2009.
Com a Carta de 1988, o papel do MP foi significativamente alterado. Ou, como diz Wagner Mathias, a instituição passou a ter vida própria. Ganhou, por exemplo, o direito de propor na Justiça a Ação Civil Pública, que serve para defender os direitos e interesses da coletividade. “O MP deixou de ser o advogado do Estado para se tornar o advogado da sociedade”, afirma o subprocurador-geral. Também conseguiu independência e autonomia”. "A instituição não está subordinada nem ao Executivo, nem ao Legislativo, nem ao Judiciário, os clássicos poderes do Estado, com o que tem a possibilidade de exercer a fiscalização sobre a sua atuação, o que vem sendo feito, com crescente sucesso. https://noticias.pgr.mpf.gov.br, acesso em: 13 ago. 2009.
Então, a partir de 1988 o MP poderia ter exigido que a direção do Autódromo Internacional de Goiânia, através do Governo do Estado de Goiás, recuperasse a erosão que já se desenvolvia num processo bem avançado. Contudo, ainda nesta época as ações e mobilizações para recuperação de áreas degradadas, eram remotas.
O problema geral é a falta de conscientização e o analfabetismo ecológico da sociedade e desinteresse público por tais problemas. Contudo, é possível que antes de qualquer desenvolvimento econômico em detrimento a implantações de infra-estrutura urbana, devam-se analisar as modificações que ocorrerão no meio ambiente com a inserção dos equipamentos de utilidade publica, mesmo que seja de uso da sociedade.
Como as ações urbanas de infra-estrutura envolvem uma séria de atuações, que por sua vez desperdiçaria tempo e dinheiro, o que regem a opinião da sociedade nas mudanças, são as diretrizes e os instrumentos reguladores.
Martins Junior (2008) preconiza que:
"O meio ambiente no sentido amplo pode ser entendido como o conjunto de aspectos econômicos, sociais, políticos e ecológicos que afetam as condições de vida. Para efeito de Avaliação de Impacto Ambiental (A.I.A.) – instrumento de política ambiental estabelecido pelo artigo 225, § 1, IV da Constituição Federal/1988, o meio ambiente subdivide-se nos seus aspectos biológico, físico e social. O meio biológico é constituído pelo conjunto dos seres animais e vegetais de uma região (biota); o meio social é constituído pelo conjunto dos bens culturais; enquanto o meio físico se constitui de elementos abióticos ou inanimados do ambiente".
Os passivos ambientais, mesmo que não consistia em instrumentos reguladores anteriores aos eventos, deveriam ser corrigidos, ou os processos de impactos ambientais se agravariam com o decorrer do tempo. Os órgãos reguladores destes instrumentos também deveriam manter uma condição de manutenção desses processos.
Ainda em si tratando do problema o mesmo autor propõe que:
"As intervenções humanas devem ser avaliadas globalmente, em todos os seus aspectos, procurando diagnosticar e prognosticar os seus efeitos de forma multilateral. Os resultados esperados pela implantação de projetos e pela implementação de ações antrópicas devem se basear na estratégia do não comprometimento de capacidade de suporte do ambiente". (MARTINS JUNIOR, 2008).
Erosões do autódromo como objeto de estudo
As erosões do entorno do Autódromo de Goiânia sempre foram objeto de estudo de professores e alunos das Universidades Federal, Católica, Estadual e outras faculdades, às vezes como ponto de observação prática de “erodibilidade” de solos, e ou para pesquisa e desenvolvimento de trabalhos acadêmicos.
Um dos mais importantes destes trabalhos foi citado no VII Simpósio Nacional de Controle de Erosão – Goiânia-GO, por Campos e Lima (2001), que com o objetivo de acompanhar o comportamento estrutural das obras e suas influências na dinâmica erosiva, desde 1998 um grupo de professores e alunos do IESA/UFG em colaboração com profissionais da UFMT E UnB vem desenvolvendo trabalhos de diagnósticos da evolução da voçoroca e avaliação da estabilidade estrutural das obras realizadas.
Os mesmos autores destacam que:
Para exemplificar as medidas corretivas que tem sido adotada no controle desses processos, bem como avaliar sua eficácia, foi escolhida a Voçoroca do Autódromo de Goiânia. Esta voçoroca sofreu intervenção em 1995 com a execução de obras de retaludamento e construção de via pública à montante acompanhada de redimensionamento do sistema de calha coletora do excedente hídrico superficial proveniente do Autódromo.
Segundo Almeida Filho e Ridente Junior (2001, apud SALES e CARARO, 2006, p. 3), os processos de Ravina e Voçoroca é o aprofundamento do sulco no solo provocado pela ação erosiva da água de escoamento superficial concentrado, e que não pode ser combatido pelos métodos mais simples de conservação do solo.
Numa mesma perspectiva Oliveira (1994, apud SALES e CARARO, 2006, P. 3), destaca ainda que na Ravina devam ser considerados os mecanismos de erosão que envolve movimentos de massa, representados pelos pequenos deslizamentos que provocam o alargamento da feição erosiva e também seu avanço remontante.
Em suma a interpretação de um processo erosivo só se combate com a intervenção holística, ou então o processo retorna, na maioria das vezes de uma forma mais violenta.
Ainda tratando de erosão superficial, onde há um processo evolutivo da mesma que, no princípio do escoamento superficial, a água é coletada em pequenas canaletas, que podem erodir mais e evoluir para pequenos canais chamados ravinas. Essas podem, eventualmente, coalescer em canais maiores e mais profundos, chamados voçorocas, um processo complexo e destrutivo que, uma vez iniciado, é difícil de parar. As superfícies do solo expostas, ou não protegidas, são as mais vulneráveis a todas as formas de erosão superficial (ARAUJO; ALMEIDA; GUERRA, 2008).
Assim sendo, a obra executada pelo Estado na sua parcialidade estaria suscetível a retorno do processo de erosão.
As fotografias 2 e 3 (vide inventário fotográfico), retirada no ano de 1995 demonstram de como era a vertente onde fora feita a calha de escoamento das águas pluviais do autódromo na época e como o processo erosivo é uma evolução regressiva, por isso a necessidade de sua intervenção total. As fotografias referenciam o sinal do vestígio da vertente anterior.
Processo de aprovação de loteamentos urbanos no entorno do autódromo
Loteamento portal do sol – condomínio I e condomínio II
No ano de 1994, foi iniciado o processo de parcelamento de solo, da fazenda Gameleira, junto à prefeitura de Goiânia, através do órgão de planejamento urbano da Cidade, SEPLAM – Secretaria Municipal de Planejamento foi dada entrada no primeiro parcelamento urbano do entorno do autódromo, que viria a ser denominado de Loteamento Urbano, Condomínio Portal do Sol I.
Conforme consta no Decreto nº 168, de 24 de janeiro de 2000:
O prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Municipais nº 7.222/93, 7.502/95, Decreto nº 1.119/94, Leis complementares nº 015/92 e 031/94, bem como o contido no Processo 1.074.318-4/97, decreta através do Art. 1º - Fica aprovado o parcelamento denominado “PORTAL DO SOL-I”... (Prefeitura de Goiânia - Gabinete do Prefeito, 2000).
No parcelamento urbano da gleba em questão, os técnicos da SEPLAM identificam e qualificam esta parte onde se situa a erosão, como uma ZPA-1 (ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – 1), pois a existência de um novo entalhe condiciona à interpretação de um novo talvegue. Essa interpretação dar-se-á pela existência de escoamento de água, devido à erosão ter atingido o lençol freático.
Todos os loteamentos urbanos abrigam um complexo familiar visando à comercialização de lotes urbanizados, que por vias do mercado entende-se que é um grande negócio econômico tanto para o município, quanto para o empreendedor e sociedade.
Contudo, é sabido que numa condição ambiental as características da paisagem mudam totalmente com a ocupação urbana.
Conforme decreto nº 2098, de 31.10.2000 “O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 4.526/71 (Loteamento Convencional) e art. 26, item X, da Lei 7.042/91 (Núcleo Residencial Fechado), Leis Complementares nº 031/94 e 060/97, bem como contido no Processo nº 1.074.318-4/97, de interesse da TROPICAL IMÓVEIS E OUTROS, DECRETA... Fica aprovado o parcelamento denominado “PORTAL DO SOL II””.
Loteamento Alphaville Flamboyant
Primeiro semestre de 2001 é lançado o empreendimento Loteamento Alphaville Flamboyant. Um complexo de 4 condomínios fechado, localizado na parte oeste do autódromo e um deste complexo é o Alphaville - Condomínio Goiás fazendo limite com a erosão do autódromo, na cabeceira da nascente do Córrego Buriti.
A partir desse ano as execuções de obras na região estavam a todo vapor e no final do mesmo ano as obras se intensificaram e o Alphaville Flamboyant executa na cabeceira da nascente do Córrego Buriti um lançamento em concreto celular com degraus para dissipar a energia da água.
Após as obras, inicia-se um processo degradação, visto que as obras erroneamente executadas, pois lançamentos de água pluviais é uma obra onde se leva em conta volume concentrado e que na prática criteriosa, conforme normas técnicas são condicionadas a um corpo hídrico corrente, dando condição para que o mesmo corpo hídrico assuma a função de proporcionar a dissipação do volume. Neste ponto não foi levado em conta que o local não estava dimensionado para receber tanto volume d’água de modo concentrado.
Desdobramentos antrópicos
Antecipação de provas
Resguardando de problemas futuros, o proprietário em janeiro de 1995, através de comunicação formal, “encaminhou um expediente ao Diretor do Esporte Amador e Profissional da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto para tomar providências para solucionar as erosões causadas pelas águas pluviais do autódromo” (Autos 200300838950 19/05/2003 11h13min – TJGO/PJF REE).
O grupo Portal do Sol, em abril/2002 contratou um engenheiro agrônomo para efetuar um levantamento com registro fotográfico da voçoroca, registrando em cartório essa documentação, ao mesmo tempo em que contratou um estudo técnico para determinar a origem dos processos erosivos na área, através do Geógrafo GITAIR MOREIRA DOS SANTOS. Essa ação determinou ao Portal do Sol fazer um registro da erosão no momento em que ocuparia a posição determinada pela justiça como co-autor do processo erosivo que viria a se desencadear.
Do mesmo modo que o grupo percebendo a gravidade do problema ambiental determinou promover “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPARAÇÃO AMBIENTAL, em desfavor do ESTADO DE GOIÁS” (LEITE, 2003); ao considerar que a área erodida poderia ter sido parcelada, se não tivesse sido degradada.
Reclamações e denúncias de pequenos proprietários a jusante dos empreendimentos
Acerca das obras de lançamento de água pluvial do condomínio I e do condomínio Alphaville Goiás, o volume de água aumentara e os problemas erosivos foram acentuados à jusante, pois as obras de contenção executados pelo CRISA, não contemplara a totalidade da erosão.
Nessa época os proprietários de chácaras existentes à jusante desses lançamentos foram surpreendidos e iniciaram-se ações de denúncia nos órgãos ambientais locais, apesar da existência antiga e os processos eram lineares, ver-se-ia a possibilidade de instigar o MP, a tomar medidas punitivas, de uma forma tardia, mas ineficaz.
Através da PORTARIA nº 080/2001, DELEGACIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – DEMA, onde “... Tendo chegado ao nosso conhecimento através de comunicação verbal feita por GILVÂNIO CHAVEIRO COSTA, que na bacia do CÓRREGO BURITI, afluente do Rio Meia Ponte, município de Goiânia, os empreendimentos denominados ALPHAVILLE FLAMBOYANT e PORTAL DO SOL – CONDOMÍNIO I E II estaria construindo obras para o lançamento de águas pluviais dos citados empreendimentos nas nascentes e na área de preservação permanente do referido manancial, e, ainda, que os lançamentos de água pluvial que já estavam sendo realizados pelos mesmos, somados ao lançamento que já era efetuado há vários anos pelo AUTODROMO INTERNACIONAL DE GOIÂNIA...”.
Inquérito policial na dema – delegacia estadual do meio ambiente
A partir dessa portaria, iniciou-se o inquérito policial para aferir os fatos da denúncia, através da ORDEM DE MISSÃO POLICIAL Nº 038/2001, para realizar investigações para qualificar e intimar os responsáveis técnicos pelos empreendimentos ALPHAVILLE FLAMBOYANT, PORTAL DO SOL – CONDOMÍNIO I e II e AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE GOIÂNIA.
Os mecanismos que possibilitam das autoridades de averiguar responsabilidades dos passivos ambientais causados por empreendimentos na verdade são ineficientes na condição holística e restabelecimento rápido da alteração antrópica, ou danos ambientais. De fato perde-se muito tempo e o meio ambiente é que sofre.
Profissionais capacitados e habilitados para estas diligências são na verdade uns poucos que realmente conseguem enxergar as alterações verdadeiras e apontar os verdadeiros responsáveis.
Quando envolvem o Estado como responsável e o próprio Estado são responsáveis dela diligência, ai realmente as coisas se complicam.
Processo ministério público
Após apuração das diligências, a DEMA promoveu denúncia ao Ministério Público, onde “... Instaurou-se em 28 de abril de 2004, por força do despacho 094/2004, o Inquérito Civil Público013/2004, cujo objeto é a apuração da responsabilidade pela “voçoroca” existente no Córrego Buriti, nas imediações dos empreendimentos Alphaville Flamboyant e Portal do Sol, condomínios horizontais sediados ao longo da GO 020, na cidade de Goiânia”. MP – 81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA.
Algumas reuniões foram feitas com os representantes das partes envolvidas, sendo: Portal do Sol Empreendimentos Imobiliários, Alphaville Flamboyant, Procuradoria do Estado na representação do Autódromo Internacional de Goiânia e a 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Embora as empresas privadas interessadas em resolver o problema de uma vez por todas, conforme consta no termo de declarações efetuadas pela DEMA, constante nos autos do processo, mas que não teve êxito devido às partes de responsabilidades do Estado, não ter voz ativa e de resolver a questão ambiental.
Assim sendo, a única medida que propriamente encaminharia um novo processo é a da denúncia das partes à justiça, promovida pela 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia, através do processo 200700625628 – de 22/02/2007, onde denuncia à justiça, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para Estado de Goiás, Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, Alphaville Urbanismo S/A e Portal do Sol Empreendimentos Imobiliários S/A.
A partir daí as responsabilizadas citadas no processo encaminha-se à justiça de Goiás em suas defesas, o que perdura ainda em arrolamento judicial.
Destruição e reconstrução da antiga contenção
As denúncias citadas anteriormente que gerou os inquéritos na DEMA, foram após os lançamentos de água pluviais do Alphaville e Portal do Sol. Até esta data não se conhece nenhuma denúncia e ou processo promovido pelo MP, responsabilizando a degradação ambiental no Córrego Buriti, que caracteriza uma contradição haja vista, que existia em função da mesma erosão já existir há mais de 27 anos.
Em decorrência dos processos na DEMA e em face do arrolamento no MP diligenciando e buscando os responsáveis pela erosão, o mais prejudicado deste é o próprio meio ambiente, que não pode falar e não pode manifestar-se. Contudo, os moradores do Residencial Portal do Sol, vendo o processo erosivo retornar e de uma forma mais rápida e intensa, manifestaram-se a sua reparação em virtude do muro adjacente à erosão está sendo ameaçado pelo retorno da voçoroca. Então, conseguiu junto ao grupo Portal do Sol numerário para executar uma obra de contenção, onde o processo erosivo ameaçava o muro e as instalações do condomínio. As mesmas deveriam ser iniciadas em caráter de urgência devido ao início das chuvas de 2004, que poderiam agravar mais ainda.
Ao iniciar as obras, que por sua vez foi executado parte do projeto apresentado pela AGETOP, contratando uma empresa especializada neste tipo de projeto, conforme processo 4355/2001 – AGETOP, onde através do ofício folha 74 do referido processo a AGETOP, a Diretoria de Planejamento e Projetos, solicita à Presidência da mesma autorização para “Licitar a execução dos serviços de projeto de Recuperação – Erosão do Autódromo de Goiânia”. Posteriormente conforme consta na folha 75, do mesmo processo Declaração do Presidente da AGETOP, sendo:
“Declaramos em cumprimento às exigências legais contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Constituição Estadual, e na Lei Complementar nº 101/2002, em seu Art. 16, inciso II, que a AGETOP possui previsão orçamentária para execução dos serviços de reparação de danos causados pelas erosões sobre a área do Autódromo de Goiânia, nesta Capital”.
Há de ser citado que nesta declaração há um equivoco que é possível de perceber nas folhas 74 e 75, que a verba a ser destinada e que provém de recursos próprios do órgão é da execução do projeto e não dos serviços a serem reparados. Haja vista, que ainda na folha 73, o próprio presidente da AGETOP, pede autorização ao Governador do estado de Goiás, através do ofício nº 1.586/2003-PR, de 15 de dezembro de 2003. “Solicitamos a autorização de Vossa Excelência para procedermos à licitação dos serviços de reparação de danos causados pelas erosões sobre a área do Autódromo de Goiânia, nesta Capital”.
É perceptível que até o desenrolar de reparar os danos os órgãos estaduais em sua burocracia itinerante detém a forma linear de agravamento ambiental, em virtude do não exeqüível sistema, pois de 2001, que se iniciou o processo junto ao órgão estadual de obras que buscava a sua reparação, declarando para si sua inteira responsabilidade sobre o dano e que somente em 30 de janeiro de 2004, através da citada declaração é que se iniciou a licitação da execução de um projeto para recuperar tão referida voçoroca.
Então em
Nesse levantamento feito pelos técnicos da Geoserv, os mesmos ponderam, que: “A inclusão de parte da drenagem pluvial do Residencial Alphaville Flamboyant à canalização em Colchão Reno e Gabião do Autódromo Internacional de Goiânia, provocou um aumento substancial do volume escoado nesta canalização. O bueiro de drenagem do Residencial Alphaville Flamboyant possui um diâmetro de
“Estas três variáveis provocam uma contenção das águas no canal de drenagem do Autódromo no ponto de encontro das águas drenadas, contribuindo para o transbordamento, tanto das águas do Autódromo quanto das águas do Residencial Alphaville Flamboyant”.
O grupo Portal do Sol emprestou o numerário ao Residencial Portal do Sol, para executar a reparação da antiga contenção executada pelo Estado de Goiás no ano de 1995. E conforme CONTRATO DE MÚTUO firmado entre o Portal do Sol e a Associação do condomínio Portal do Sol, em 29/09/2004 “AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS PATRIMONIAIS em face de ALPHAVILLE URBANISMO S.A (SEABRA e FELDHAUS, 2004), onde o grupo empresta numerário para conter o processo erosivo que retornara afim de que a associação promovesse contra a empresa Alphaville Urbanismo um processo de indenização em virtude da possível destruição da antiga contenção, em face do lançamento do condomínio Goiás.
Para essa obra foi executado o projeto da Geoserv que tinha sido a empresa contratada pela AGETOP para levantamento da erosão no trecho que apresenta a recuperação emergencial.
Nos mesmos estudos desenvolvidos por Sales e Cararo (2006), que concluem:
"A escada foi reconstruída em concreto, para vencer o desnível maior e ao longo do trecho canalizado, foram feitos alguns degraus em gabião. Juntamente com a obra de canalização, os taludes foram suavizados e alguns drenos foram executados para diminuir a pressão da água que aflorava nestes taludes laterais". Ainda, Sales e Cararo (2006), atribuem que “”Sem dúvida alguma esta obra melhorou a condição de segurança do trecho contra o processo erosivo em curso. Porém, como toda obra de controle de erosão, um monitoramento e reparos constantes serão necessários nos próximos anos.””
Atos do ministério público em face da reconstrução da contenção
Em face da reconstrução da contenção pela associação do Residencial Portal do Sol – Condomínio I em caráter de urgência, técnicos do Ministério Público fizeram visitas no local e notificaram o grupo Portal do Sol e a Associação, representada juridicamente pela APSOL – SOCIEDADE DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL, com denúncia à 6ª VARA CRIMINAL, em virtude da execução sem o licenciamento ambiental.
Na primeira condição do MP em querer promover a reparação total da erosão através do despacho 094/2004, o Inquérito Civil Público 013/2004 e a ação de uma das envolvidas em resolver a parcialidade degradada, mesmo que caracteriza a não existência responsável pelo dano, o ato do MP e compreendido como contraditório. Pois a denúncia de inexistência no momento da sua execução do licenciamento ambiental caracterizou para as executoras da reparação do dano, como crime ambiental. Desta forma, a urgência da reparação ambiental cai por terra, promovida pela ineficiência e de não existir uma cordialidade jurídica de inquirir aos danosos a regularização e legalidade da obra.
Para o meio ambiente isso inexiste, pois o dano já existe e sua ação de neutralizar e conter através de medidas sejam mitigadoras, caracteriza e ameniza responsabilidade de quem causou.
O meio ambiente não pode ser tratado em caráter burocrático, por isso é que os agravamentos ambientais tornam-se aferidos com custos elevadíssimos, pois não são resolvidos em sua urgência.
A obra fora executada em caráter de urgência, ao mesmo tempo em que era promovida junto ao órgão ambiental sua regularização do licenciamento ambiental, sendo assinado termo de ajustamento de conduta na 6ª VARA CRIMINAL.
Ação civil pública do ministério público
Em 22 de fevereiro de 2007, 81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA, promoveu através do processo 200700625628, AÇAO CIVIL PÚBLICA, com pedido de liminar, em desfavor para Estado de Goiás, Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, Alphaville Urbanismo S/A e Portal do Sol Empreendimentos Imobiliários S/A, de reparar em sua totalidade a voçoroca no córrego Buriti.
Devido à dificuldade de apontar o responsável pelos passivos ambientais, ou mesmo que neste contexto histórico passa a existir, conforme MP, outros responsáveis pelos danos ficou impossível do MP, conseguir solução pacífica com os responsáveis apontados nos autos de reparar os danos e permitir que no local o sistema restabeleça suas funções ambientais. Assim sendo, o MP no uso de suas atribuições propõe à Justiça a ação contra os possíveis responsáveis.
Direito de defesa x continuidade sistêmica erosiva
As leis estabelecem a ordem e a continuidade sistêmica do direito de defesa a quem infringem, dando possibilidade de resguardar a sua condição de se manifestar contrário ao que está sendo acusado ou julgado. Desta forma todos os envolvidos manterão sua defesa e é o que aconteceu, sendo que em suma a Justiça negaria a liminar pedida pelo MP, percebendo que a concessão de liminar implicaria numa conturbada condição, mesmo que ainda o Estado estando como réu.
Por sua vez, a condição do MP em repassar à justiça a responsabilidade de dividir a “fatia do bolo”, poderia ter sido evitada se tivesse o feito quando o “bolo” estava ainda em estado de ingredientes.
Agora, o que sempre condicionará os aspectos desta causa é a condição sistêmica da degradação, pois o meio ambiente é que sofre as conseqüências. Deveria se pensar numa forma de reparar com mais brevidade. Não obstante, que uma das rés buscou a interrupção do sistema erosivo, mas que não condizia a sua contenção holística, entendendo-a que tal responsabilidade não seria apenas dela.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As formas de planejamento urbano vêm sendo transformado como um instrumento processual evolutivo devido os diversos fatores externos que alteram a paisagem no decorrer dos tempos, conforme as ações da sociedade. Porém, cada município possui suas formas de analisar e parcelar o solo urbano, criando instrumentos e diretrizes próprias.
A problemática ambiental é um processo global que implica não só as mudanças ambientais em escala planetária, mas que também pode ser entendida numa escala local e ou regional. Por isso, a preocupação sistemática de resolver problemas ambientais, criou-se a AGENDA 21.
O Estado possui esses mecanismos que possibilita uma identificação desses processos que causa a depreciação da qualidade de vida sócio-ambiental. Assim sendo, a aplicação de resolver a priori o problema é um mecanismo que resulta na solução do problema e posterior condicionar o novo ambiente a suas funções normais.
““Durante a urbanização, os espaços permeáveis, inclusive áreas vegetativas e bosques, são convertidos para usos, que geralmente, provocam o aumento de áreas com a superfície impermeável, resultando no aumento de volume do escoamento superficial e da carga de poluentes”” (ARAÚJO; ALMEIDA; GUERRA, 2008).
Quando essa urbanização é feita de forma planejada e conforme as diretrizes e métodos construtivos resultam numa alteração sistêmica, existe um fator negativo ainda para o meio ambiente e a sociedade. Então, pensa-se numa forma mal planejada e não observando os métodos construtivos corretos, o resultado é o que existe hoje. Um ambiente totalmente degenerativo com agravantes sócio-ambiental contraditório à eficiência da ocupação, por outro lado eficiente economicamente.
Não é isso que o Meio Ambiente deveria ser, mas uma condição plena de funções sócio-ambientais favoráveis a ocupação, sem a degeneração da paisagem e eficientemente econômica acentuada.
Eis então um novo ambiente, caracterizado pela ineficiência do Estado, do medo da sociedade de cobrar do Estado, da falta de cobrança do Ministério Público e do interesse econômico privado.
Os métodos construtivos são totalmente regulados pelas NBR; assim sendo, nas fotografias 5 e 6 (inventário fotográfico) evidencia a empresa Alphaville a construção de uma escada hidráulica em bueiro celular em plena nascente de um corpo hídrico. Conforme métodos e dinâmica hidráulica isso jamais poderia acontecer, visto que o corpo hídrico possui um volume muito inferior ao que é despejado, visto ainda que a nascente seja uma área de preservação permanente, por isso “non aedificandi”.
Em suma, numa nascente a proteção ambiental é de
Em Julho de
5.0 Indicações de Ações Pró-ativas do Loteamento Alphaville Flamboyant – Passivo 10 – DDG Erosão por reentalhe no Córrego Buriti: O processo de reentalhe é bastante pronunciado, devendo o Empreendimento tomar as devidas precauções para não ser responsabilizado pelo mesmo. É muito clara a origem do processo, como observado na respectiva ficha, porém o Empreendimento apresenta risco de ampliá-lo na medida em que também lançará água nesta bacia, porém, em segmento onde não ocorre o processo degradacional.
“Por este motivo, é importante monitorar qualquer processo erosivo que apareça no córrego Buriti desde o limite da área até o trecho onde se inicia o processo erosivo, com aproximadamente
O que resta é um novo ambiente degenerativo que propicia a contaminação total por resíduos domésticos, podendo gerar a proliferação de insetos e outros animais que cause doenças e outras patogêneses. Assim o processo se arrasta e não é resolvido, cria-se uma nova natureza: a do homem e a da natureza jurídica.
O que enxerga-se nesse processo degenerativo são a ineficiência do planejamento do município, a inexistência de obras de contenção de processos de degradação e o apaziguamento dos órgãos fiscalizadores com o poder privado, pois esses órgãos deveriam buscar a parceria do poder privado de resolver o problema de forma que não seja punitiva, mas uma condução de tornar eficientes essas ações.
O meio ambiente deve-se enxergar como um condutor de forma que torna a qualidade de vida da sociedade tranqüila. Infelizmente a sociedade e o poder privado são abordados como um invasor desses sistemas, daí surge os embates sócio-ambientais e jurídicos, que ao mesmo tempo em que não se resolveu no passado esses problemas, os órgãos fiscalizadores agem de forma punitiva e tratando-os como criminosos.
Assim sendo, a condução de planejar, ocupar e gerir deve-se ser entendido numa forma holística, seja pela ocupação executada pelo poder público, seja pelo poder privado, sem discriminação das partes.
As formas antrópicas de ocupação são comuns e mesmo os poderes fiscalizadores são geradores dessas formas.
O bom senso sempre foi e será uma forma branda e que resolve esses tipos de problemas, já que existe e deve-se resolver. A ciência é uma formulação exata dos acontecimentos evolutivos, portanto nessa formulação a aplicação de políticas sempre trás conduções errôneas e de conseqüências negativas para o meio ambiente e desastrosa para a sociedade.
Em meio a diversos processos de degradação ambiental, a educação ambiental deve ser entendida como uma forma eficiente de antecipar os problemas de ocupação urbana errônea.
Diante do panorama global da poluição e da degradação ambiental, torna-se um imperativo dos dias atuais repensarem a atual relação do homem com a natureza. A educação ambiental assume um papel preponderante na busca e um novo modelo de desenvolvimento, pois ela se constitui numa ferramenta para a implementação da gestão nacional e equilibrada dos recursos ambientais. (MARTINS JUNIOR, 2008).
Segundo Dias (1992, apud MARTINS JUNIOR, p. 34 2008), O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA define a educação ambiental como um processo de formação e informação, orientado para o desenvolvimento da consciência crítica sobre as questões ambientais e de atividades que levam a participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental.
Essa educação não pode ser entendida como sendo apenas no nível escolar, mas importante ser entendido e que se deva ser implantados também como mecanismos recicladores do processo de aprendizado e conhecimento dos técnicos que planejam, executam e fiscalizam os atos dos poderes públicos e privados de planejamento e parcelamento urbano. Visto que, “A ciência ecológica evoluiu a partir do berço biológico, sobretudo da botânica e da zoologia, para a inter e multidisciplinaridade dos dias atuais, reforçando a noção de preservação da natureza frente à ação devastadoras das atividades humanas” (MARTINS JUNIOR, 2008).
Atualmente existem, leis, regulamentos e mecanismos para dirimir essas questões, então: o meio ambiente não pode esperar, por ações de reparação, e sim ser tratado como prioridade no processo de planejamento urbano e ambiental. O que é positivo para o meio ambiente é positivo para a sociedade, por isso o trato com o meio físico deve ser entendido de forma prioritária e responsável.
9. INVENTÁRIO FOTOGRÁFICO DOS EVENTOS CRONOLÓGICOS
Fotografia 1 – Foto Detalhe – Lançamento de Água Pluvial do Autódromo Internacional de Goiânia (Bueiro duplo celular) Ano 1995
Fotografia 2 – Foto Paisagem – Erosão existente – Vestígio em referência da Vertente no fundo indicando o processo perpendicular à curva de nível – Ano 1995.
Fotografia 3 – Foto Paisagem – Terraplenagem executada para montagem das caixas
Fotografia 4 – Foto Detalhe – Escada hidráulica para dissipar energia hidráulica – Gabião executado pelo Estado de Goiás - Ano 2000.
Fotografia 5 – Foto Aérea Paisagem – Lançamento em Bueiro celular do Condomínio Alphaville Goiás na nascente do córrego Buriti – Ano 2001.
Fotografia 6 – Foto Detalhe – Lançamento em Bueiro celular do Condomínio Alphaville Goiás na Nascente do córrego Buriti – Ano 2001.
Fotografia 7 – Foto Detalhe – Destruição da escada da contenção existente, executada pelo Estado de Goiás – Ano 2002.
Fotografia 8 – Foto paisagem – Nova Contenção executado em virtude da destruição da anterior executada pelo Estado de Goiás – Ano 2004.
Fotografia 9 – Foto Aérea Paisagem – Situação Atual – Setas indicando os lançamentos de água pluvial dos empreendimentos envolvidos – Ano 2008.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
[1] ALMEIDA, Ribeiro de Josimar. et. al. D. M. Política e Planejamento Ambiental. Rio de Janeiro. Thex Ed, 2008. p. 152-153
[2] ARAUJO, Souza de Gustavo Henrique. ALMEIDA, Ribeiro de Josimar & GUERRA, Teixeira Antônio José. Gestão Ambiental de Áreas Degradadas. 3ª Ed. – Rio de janeiro. Bertrand Brasil, 2008. p. 64-78
[3] BRASIL, GOIÂNIA, Decreto nº 168, de 24 de janeiro de 2000. Aprovação do Parcelamento de Solo Urbano Loteamento Portal do Sol I. Diário Oficial do Município de Goiânia, GO, nº 2.466, de 31 jan. 2000.
[4] BRASIL, GOIÂNIA, Decreto nº 2098, de 31 de outubro de 2000. Aprovado o parcelamento denominado de Portal do Sol I. Diário Oficial do Município de Goiânia, GO, nº 2.607, 13 nov. 2000.
[5] BRASIL, GOIÂNIA, Portaria nº 080/2001, de 18 de outubro 2001. Denúncia à Delegacia Estadual do Meio Ambiente, Estado de Goiás, Diretoria Geral da Polícia Civil, Superintendência da Polícia Judiciária, Goiânia, 2001.
[6] BRASIL, GOIÂNIA, Processo 200700625628 22/02/2007 TJGO/PJF. Ação Civil Pública. Estado de Goiás, Ministério Público – 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
[7] BRASIL, GOIÂNIA, Processo 200301393464 06/08/2003. Destruir ou Danificar Floresta Considerada de Preservação Permanente. 3º Juizado Criminal, Estado de Goiás, Poder Judiciário. 2003.
[8] CAMPOS, Borges de Alfredo; LIMA, Cruz Marisaides. Análise geotécnica das medidas de controle adotadas na voçoroca do autódromo de Goiânia. In: SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTROLE DE EROSÃO, VII, 2001. Goiânia. Associação Brasileira de Geologia de Engenharia Ambiental, Goiânia: 2001. p. 14-15.
[9] GEOSERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Projeto de Recuperação de Erosão do Autódromo de Goiânia – Bueiro de Drenagem do Residencial Alphaville Flamboyant – Rio Meia Ponte. Agência Goiana de Transportes e Obras. Goiânia, 2004.
[10] LEITE, Ferreira Sebastião. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais e Reparação Ambiental. Processo 200300838950 19/05/2003, TJGO/PJF REE, Goiânia. 2003.
[11] MARTINS JUNIOR, Pires Osmar. Teoria Geral sobre o Meio Físico-Biótico. Apostila Instituto de Pós-Graduação. Goiânia, 2008. 51 p. p. 17-34
[12] MATOS, R. José Gilvomar. MATOS, B. Rosa Maria. & ALMEIDA, Ribeiro de Josimar. Análise do Ambiente Corporativo: do Caos Organizado ao Planejamento Estratégico das Organizações, E-papers Serviços Editoriais, Rio de janeiro, 2007. p. 64-65
[13] SALES, Martinez Maurício & CARARO, Luzineide Gisele. Descrição da evolução dos processos erosivos no córrego buriti próximo ao autódromo de Goiânia. ESCOLA DE ENGENHARIA CIVIL EEC-UFG. Goiânia, 2006. 22 p. p. 3-15.
[14] SANTOS, Moreira dos Gitair. Origem e evolução dos processos erosivos da área externa ao autódromo internacional de Goiânia. Goiânia, 2002. 34 p. p. 3-5
[15] SEABRA & FELDHAUS, Ação de indenização por danos patrimoniais. Processo 200501636204 04/08/2005 TJGO/PJF, Goiânia. 2005.
[16] Internet: Google Earth. Foto Aérea. Acesso em: 27 out. 2009.
[17] CONSTITUIÇÃO QUE DEFINIU PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FAZ 17 ANOS HOJE, Brasília. 2005. Disponível em:
https://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do- site/geral/geral-2006, Acesso em: 13 ago. 2009.
[1] Análise do Ambiente Corporativo: Do Caos Organizado ao Planejamento Estratégico das Organizações. Caos Emergente pode requerer uma ação não prevista na forma de improvisação. Muitas vezes o caos emergente é simplesmente o resultado de uma pergunta que deveria ter aparecido logo no início, evitando desfazer e refazer o que já deveria ter sido feito durante a passagem do caos para ordem. Caos Deliberado promove a criação deliberada do Caos desde cedo, no princípio, ao levantar questões que poderão surgir mais tarde, ao se concentrar na procura e na identificação de problemas em potencial, antes que ocorram, para quem possam ser eliminados, mitigados ou resolvidos com a preparação prévia adequada.
[2]Sales, M. Martines & Cararo, Gisele L. Descrição da Evolução dos Processos Erosivos no Córrego Buriti Próximo ao Autódromo de Goiânia. É a fase mais crítica da erosão linear com participação ativa da água subterrânea. As voçorocas formam-se geralmente em locais de concentração natural de escoamento pluvial, tais como cabeceiras de drenagem. São formadas pelo aprofundamento das ravinas e a interceptação do lençol freático. No entanto não há concordância entre autores sobre o limite entre ravina de grande porte e uma voçoroca.